Santana de Mangueira/PB · 2021 · Licitacao publica

Licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993) 00001/2021/2021

Câmara Municipal de Santana de Mangueira · Santana de Mangueira/PB · Homologada em 11/01/2021

1 Proponentes
R$ 42.0 mil Valor contratado
0 Empenhos vinculados

Objeto da licitacao

Serviços especializados contábeis, com especialidade em contabilidade e gestão pública, o qual registra, analisa e interpreta os dados contábeis, para o período de doze meses, fundamentado no Atr. 2º da Lei nº 14.039 de 17/08/2020 com alteração do Art 25 do Decreto-Lei 9.295 de 27/05/1946 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, (§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato), finalizando com art. 25, incisos II, parágrafo 1º; art. 13 incisos II e III da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Proponentes

Empresas que apresentaram proposta nesta licitacao. Vencedor destacado.

Empresa Valor ofertado Situacao
RADSON DOS SANTOS LEITE Vencedor R$ 42.0 mil Vencedora

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Fontes oficiais

Dados desta licitacao publica vem do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraiba). Cadastros de empresas (CNPJ) vem da Receita Federal. Empenhos e pagamentos da prefeitura municipal sao reportados ao TCE conforme a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) e a LRF (LC 101/2000).

Metodologia e fontes · Reportar correcao

Perguntas frequentes

O que foi a licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993) 00001/2021/2021 em Santana de Mangueira?

Foi um processo licitatorio publico realizado pelo Câmara Municipal de Santana de Mangueira em Santana de Mangueira/PB no ano de 2021. Objeto: Serviços especializados contábeis, com especialidade em contabilidade e gestão pública, o qual registra, analisa e interpreta os dados contábeis, para o.... Veja na pagina os proponentes, valor contratado e os empenhos efetivamente pagos.

Quem venceu a licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993) 00001/2021/2021 em Santana de Mangueira?

Vencedor: RADSON DOS SANTOS LEITE. Valor ofertado: R$ 42.000,00. Veja a pagina da empresa pra detalhes do CNPJ, outros empenhos e cruzamento com sancoes CEIS/CNEP.

Quanto foi pago em empenhos vinculados a esta licitacao?

Nao localizamos empenhos pagos vinculados diretamente a Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993) 00001/2021/2021 nos dados atuais do TCE-PB. Isso pode indicar contrato ainda em curso, pagamento via outra licitacao, ou divergencia nos snapshots disponiveis.

O que significa a modalidade Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993)?

A modalidade Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993) eh um dos tipos de processo licitatorio previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacoes) ou na Lei 8.666/1993. Cada modalidade tem regras especificas sobre publicidade, prazo, criterio de julgamento e limite de valor. Consulte tambem as outras licitacoes da mesma modalidade neste municipio para comparacao.

Onde encontrar dados oficiais sobre esta licitacao?

Os dados publicados nesta pagina vem do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraiba) — dados-abertos.tce.pb.gov.br/dados-consolidados. Para o edital original e atos do processo, consulte o portal de transparencia do proprio Câmara Municipal de Santana de Mangueira (Santana de Mangueira). Erros ou divergencias podem ser reportados pelo nosso canal.

Detalhes

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Fontes e atualização dos dados

O TransparenciaPB cruza dados públicos de fontes oficiais para mostrar como cada prefeitura da Paraíba usa o dinheiro público.

Fontes

Atualização

Os dados deste site são atualizados periodicamente a partir dos arquivos abertos publicados pelas fontes acima. A última atualização foi em 22/05/2026.

Importante

Os cruzamentos apontam indícios que merecem verificação. Não são conclusões jurídicas. Sempre consulte a fonte original e, se necessário, os órgãos de controle (MP-PB, TCE-PB, CGU).

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