Esperança/PB · 2025 · Licitacao publica

Licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025

Fundo de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Esperança · Esperança/PB · Homologada em 25/09/2025

1 Proponentes
R$ 27.3 mil Valor contratado
R$ 11.4 mil Total pago aos vencedores
5 Empenhos vinculados

Objeto da licitacao

Contratação de empresa especializada para assessoria em processos licitatórios, planejamento e contratos, conforme detalhamento

Proponentes

Empresas que apresentaram proposta nesta licitacao. Vencedor destacado.

Empresa Valor ofertado Situacao
MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA Vencedor R$ 27.3 mil Vencedora

Empenhos

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Data Numero Credor Elemento de despesa Empenhado Pago
17/11/2025 215 MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.3 mil R$ 2.3 mil
11/12/2025 243 MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.3 mil R$ 2.3 mil
30/01/2026 21 MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.3 mil R$ 2.3 mil
04/03/2026 46 MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.3 mil R$ 2.3 mil
06/04/2026 68 MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.3 mil R$ 2.3 mil

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Outras inexigibilidade (lei nº 14.133/2021) em Esperança

Fontes oficiais

Dados desta licitacao publica vem do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraiba). Cadastros de empresas (CNPJ) vem da Receita Federal. Empenhos e pagamentos da prefeitura municipal sao reportados ao TCE conforme a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) e a LRF (LC 101/2000).

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Perguntas frequentes

O que foi a licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025 em Esperança?

Foi um processo licitatorio publico realizado pelo Fundo de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Esperança em Esperança/PB no ano de 2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para assessoria em processos licitatórios, planejamento e contratos, conforme detalhamento. Veja na pagina os proponentes, valor contratado e os empenhos efetivamente pagos.

Quem venceu a licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025 em Esperança?

Vencedor: MARIA LUIZA MORAES DELGADO DE LUCENA. Valor ofertado: R$ 27.324,00. Veja a pagina da empresa pra detalhes do CNPJ, outros empenhos e cruzamento com sancoes CEIS/CNEP.

Quanto foi pago em empenhos vinculados a esta licitacao?

Foram pagos R$ 11.385,00 em 5 empenhos vinculados a Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025 (consulta agregada do TCE-PB). Veja a secao de Empenhos para a lista detalhada com datas, elementos de despesa e valores individuais.

O que significa a modalidade Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021)?

A modalidade Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) eh um dos tipos de processo licitatorio previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacoes) ou na Lei 8.666/1993. Cada modalidade tem regras especificas sobre publicidade, prazo, criterio de julgamento e limite de valor. Consulte tambem as outras licitacoes da mesma modalidade neste municipio para comparacao.

Onde encontrar dados oficiais sobre esta licitacao?

Os dados publicados nesta pagina vem do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraiba) — dados-abertos.tce.pb.gov.br/dados-consolidados. Para o edital original e atos do processo, consulte o portal de transparencia do proprio Fundo de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Esperança (Esperança). Erros ou divergencias podem ser reportados pelo nosso canal.

Detalhes

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Fontes e atualização dos dados

O TransparenciaPB cruza dados públicos de fontes oficiais para mostrar como cada prefeitura da Paraíba usa o dinheiro público.

Fontes

Atualização

Os dados deste site são atualizados periodicamente a partir dos arquivos abertos publicados pelas fontes acima. A última atualização foi em 22/05/2026.

Importante

Os cruzamentos apontam indícios que merecem verificação. Não são conclusões jurídicas. Sempre consulte a fonte original e, se necessário, os órgãos de controle (MP-PB, TCE-PB, CGU).

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