Aguiar/PB · 2025 · Licitacao publica

Licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025

Câmara Municipal de Aguiar · Aguiar/PB · Homologada em 12/02/2025

1 Proponentes
R$ 87.9 mil Valor contratado
0 Empenhos vinculados

Objeto da licitacao

Serviços de consultoria contábil prestados para a Câmara munidpal de Aguiar PB, com a elaboração e geração de ailexos de balanceie mensal; elaboração e geração da folha de pagamento, cadastro de pesscwi, geração de contracheques; Elaboração e transmissão do SAGRES Diário e Mensal da folha de pagamento para o TC do Estado; Elaboração e transmissão do SAGRES Diário e Mensal da contabilidade para o TC do Estado; Elaboração e transmissão de anexos do RGF para a STN; Elaboração e transmissão de anexos do SICONFI para a STN; Elaboração e transmissão de anexos do SADIPEN e SIAFIC para a Sm; Elaboração e transmissão de declarações de pessoa jurídica para a Previdência Social; Elaboração e transmissão de dedarações de pessoa jurídica para a Receita Federal; Elaboração e transmissão de SEFIP para a Previdência Social; Elaboração e transmissão de RAIS; Elaboração e transmissão da DIRF; Consultoria contábil em pareceres de processos licitatórios da Câmara; Consultoria na elaboração, planejamento e execução orçamentária da Câmara; Geração e registro de dados financeiros na área do portal da transparência da Câmara municipal

Proponentes

Empresas que apresentaram proposta nesta licitacao. Vencedor destacado.

Empresa Valor ofertado Situacao
NILSANDRO LUIZ DE SOUSA LIMA Vencedor R$ 87.9 mil Vencedora

Outras licitacoes do mesmo orgao em 2025

Outras inexigibilidade (lei nº 14.133/2021) em Aguiar

Fontes oficiais

Dados desta licitacao publica vem do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraiba). Cadastros de empresas (CNPJ) vem da Receita Federal. Empenhos e pagamentos da prefeitura municipal sao reportados ao TCE conforme a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) e a LRF (LC 101/2000).

Metodologia e fontes · Reportar correcao

Perguntas frequentes

O que foi a licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025 em Aguiar?

Foi um processo licitatorio publico realizado pelo Câmara Municipal de Aguiar em Aguiar/PB no ano de 2025. Objeto: Serviços de consultoria contábil prestados para a Câmara munidpal de Aguiar PB, com a elaboração e geração de ailexos de balanceie mensal; elaboração e.... Veja na pagina os proponentes, valor contratado e os empenhos efetivamente pagos.

Quem venceu a licitacao Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025 em Aguiar?

Vencedor: NILSANDRO LUIZ DE SOUSA LIMA. Valor ofertado: R$ 87.923,00. Veja a pagina da empresa pra detalhes do CNPJ, outros empenhos e cruzamento com sancoes CEIS/CNEP.

Quanto foi pago em empenhos vinculados a esta licitacao?

Nao localizamos empenhos pagos vinculados diretamente a Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025/2025 nos dados atuais do TCE-PB. Isso pode indicar contrato ainda em curso, pagamento via outra licitacao, ou divergencia nos snapshots disponiveis.

O que significa a modalidade Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021)?

A modalidade Inexigibilidade (Lei Nº 14.133/2021) eh um dos tipos de processo licitatorio previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacoes) ou na Lei 8.666/1993. Cada modalidade tem regras especificas sobre publicidade, prazo, criterio de julgamento e limite de valor. Consulte tambem as outras licitacoes da mesma modalidade neste municipio para comparacao.

Onde encontrar dados oficiais sobre esta licitacao?

Os dados publicados nesta pagina vem do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraiba) — dados-abertos.tce.pb.gov.br/dados-consolidados. Para o edital original e atos do processo, consulte o portal de transparencia do proprio Câmara Municipal de Aguiar (Aguiar). Erros ou divergencias podem ser reportados pelo nosso canal.

Detalhes

share close
Fontes e atualização dos dados

O TransparenciaPB cruza dados públicos de fontes oficiais para mostrar como cada prefeitura da Paraíba usa o dinheiro público.

Fontes

Atualização

Os dados deste site são atualizados periodicamente a partir dos arquivos abertos publicados pelas fontes acima. A última atualização foi em 22/05/2026.

Importante

Os cruzamentos apontam indícios que merecem verificação. Não são conclusões jurídicas. Sempre consulte a fonte original e, se necessário, os órgãos de controle (MP-PB, TCE-PB, CGU).

Fechar