Caso investigativo

Relatório de Investigação: Servidora Destituída pela CGU em Cargo Municipal de Mesma Pasta — Caso Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira

Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira, Secretária Municipal de Habitação Social de João Pessoa, em audiência pública na Câmara Municipal em 04/06/2024.
Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira, atual Secretária Municipal de Habitação Social de João Pessoa, em audiência pública na Câmara Municipal em 04/06/2024. Foto: Câmara Municipal de João Pessoa.

Data de Geração: 11 de maio de 2026 Base de Dados: CEAF (Cadastro de Expulsões da Administração Federal, CGU) × folha de pessoal do município de João Pessoa (TCE-PB) × Diário Oficial da União (DOU) × dados abertos do CNPJ/RFB. Metodologia: o painel municipal do transparenciapb.org cruza automaticamente os 6 dígitos centrais do CPF e o nome normalizado de cada servidor da folha municipal contra o CEAF/CGU; o caso foi sinalizado pelo cruzamento e a cronologia abaixo foi reconstruída a partir das publicações oficiais do DOU, do Portal da Transparência e do site oficial da Prefeitura de João Pessoa.

Disclaimer: Este relatório consolida fatos publicados em fontes oficiais (DOU, Portal da Transparência da CGU, SAPL da Assembleia Legislativa da Paraíba e portais oficiais dos órgãos citados). Cada afirmação está vinculada à sua fonte primária. Os fatos jurídicos descritos — exoneração, instauração de PAD, conversão em destituição, registro em CEAF — são atos administrativos com publicidade legal e estão íntegros nas URLs citadas. Eventual recurso administrativo ou judicial em curso não foi localizado nas fontes públicas consultadas; cabe aos órgãos de controle e ao Ministério Público a apuração subsequente quanto à compatibilidade de manutenção em cargo municipal de natureza equivalente.


1. Resumo Executivo

A servidora Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira (CPF nº .256.054-*, matrícula federal nº 2933908) foi punida pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 29 de dezembro de 2022 (publicação no DOU em 02/01/2023) com a sanção de destituição de cargo em comissão, com base no Art. 127, V, c/c Art. 135 da Lei nº 8.112/90, por descumprir os deveres de zelo, observância às normas legais e regulamentares e moralidade administrativa** previstos nos incisos I, III e IX do Art. 116 da mesma Lei. O ato — Portaria CGU nº 3.655, de 29/12/2022 — converteu retroativamente sua exoneração de 1º de janeiro de 2019 (Portaria nº 438 do Ministro Chefe da Casa Civil) na penalidade de destituição, no Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.101924/2020-94.

A sanção foi registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) sob o número 278654.

Apesar dessa punição federal, a servidora segue há mais de quatro anos no cargo de Secretária Municipal de Habitação Social (Semhab) de João Pessoa, na gestão do prefeito Cícero Lucena (PP) — nomeada em janeiro de 2021, mantida durante todo o primeiro mandato, recolocada após a reeleição de outubro de 2024 e ainda no cargo em maio de 2026. Em 26 de agosto de 2025, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou (Projeto de Resolução nº 356/2025, de autoria do deputado estadual Hervázio Bezerra, PSB) a concessão a ela da Medalha Epitácio Pessoa “pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente no âmbito da habitação social”.

O currículo oficial submetido por ela própria à ALPB para justificar a honraria lista o cargo federal de Secretária Nacional de Habitação (Dezembro/2017 – Janeiro/2019), Ministério das Cidades, mas não informa que a exoneração desse mesmo vínculo foi objeto de PAD, convertida pela CGU em destituição e registrada no CEAF sob nº 278654.

O caso foi sinalizado automaticamente pelo painel municipal de João Pessoa no transparenciapb.org, no card “Servidores já expulsos da Adm. Federal” do bloco de triagem rápida.

Indicadores-chave:

Indicador Valor
Cadastro CEAF 278654
Tipo de sanção Destituição (Art. 135 c/c Art. 127 V, Lei 8.112/90)
Data da sanção 29/12/2022 (Portaria CGU 3.655/2022)
Publicação no DOU 02/01/2023, Edição 1-C, Seção 2, pág. 62
Processo administrativo PAD 00190.101924/2020-94
Órgão sancionador Controladoria-Geral da União
Ministro signatário Wagner de Campos Rosario
Tempo no cargo municipal após a sanção (até a data deste relatório) > 40 meses
Tempo até a homenagem pela ALPB após a sanção ≈ 31 meses
Cargo federal objeto da sanção Secretária Nacional de Habitação, Ministério das Cidades (DAS 101.6; CEAF registra como “Secretária-Executivo”, MDR)
Cargo municipal atual Secretária Municipal de Habitação Social, Prefeitura de João Pessoa
Prefeito responsável pela nomeação e manutenção Cícero Lucena (PP)

2. Metodologia: Como o Caso Foi Identificado

2.1. Cruzamento Automatizado CEAF × Folha Municipal

O portal transparenciapb.org constrói, para cada um dos 223 municípios da Paraíba, um painel de risco que inclui o card “Servidores já expulsos da Adm. Federal”. Esse card é alimentado por uma materialized view (mv_servidor_pb_risco) que cruza:

  1. Servidores da folha de pagamento municipal (fonte: SAGRES/TCE-PB), por mês de exercício.
  2. Registros do CEAF — Cadastro de Expulsões da Administração Federal, mantido pela CGU e publicado em dados abertos no Portal da Transparência.

O matching usa duas condições simultâneas: - Os 6 dígitos centrais do CPF (única parte normalmente preservada nas duas bases, já que ambas mascaram o CPF). - Nome normalizado (sem acentuação, em maiúsculas, com pontuação removida).

Quando os dois campos coincidem entre uma linha do CEAF e uma linha da folha municipal, o servidor é sinalizado no painel. O CPF *.256.054- (parcial) e o nome MARIA DO SOCORRO GADELHA CAMPOS DE LIRA coincidem nas duas bases.

https://transparenciapb.org/cidade/joao-pessoa?d=servidor&d_cpf6=256054&d_nome=MARIA+DO+SOCORRO+GADELHA+CAMPOS+DE+LIRA&d_snome=MARIA+DO+SOCORRO+GADELHA+CAMPOS+DE+LIRA&d_cnpjs=13519354&d_tab=dialog-section-3

2.3. Validação Manual das Fontes Oficiais

Cada elemento da narrativa foi confirmado em fonte oficial. As fontes estão consolidadas na seção 6.


3. Cronologia Documentada

Data Fato Fonte oficial
27/10/1960 Nascimento da servidora. CV oficial submetido à ALPB (matéria 130965/2025).
Ago/1982 – Mar/2011 Bancária da Caixa Econômica Federal. CV oficial.
Jul/2007 – Jan/2009 Cedida pela Caixa, exerce a presidência da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (CEHAP). CV oficial.
Jan/2013 – Jan/2018 Secretária Municipal de Habitação Social de João Pessoa, gestão Luciano Cartaxo. CV oficial.
28/12/2017 Nomeada Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades pelo Ministro Chefe da Casa Civil Eliseu Padilha, por meio da Portaria nº 1.186, publicada no DOU em 29/12/2017 (Edição 249, Seção 2, p. 1). DOU 29/12/2017, Seção 2, p. 1.
01/01/2019 Exonerada do cargo de Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades (DAS 101.6). Portaria nº 438 do Ministro Chefe da Casa Civil Onyx Dornelles Lorenzoni (governo Bolsonaro), publicada no DOU em 11/01/2019, Seção 2. Exoneração comum, sem mancha. DOU 11/01/2019, Seção 2.
2019 – Ago/2020 Volta a ocupar a Secretaria Municipal de Habitação Social de João Pessoa (gestão Luciano Cartaxo), conforme próprio CV. Há discrepância potencial entre o CV (que indica retorno em janeiro de 2019) e a exoneração federal em 01/01/2019. CV oficial.
2020 CGU instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.101924/2020-94. Portaria CGU 3.655/2022 (texto).
Ago/2020 – Dez/2020 Trabalha como consultora privada (Consultoria Um – C1). CV oficial.
01/01/2021 Cícero Lucena (PP) toma posse na Prefeitura de João Pessoa. público.
Janeiro/2021 Nomeada Secretária Municipal de Habitação Social de João Pessoa por Cícero Lucena. Primeira matéria publicada pelo site oficial da PMJP confirmando-a no cargo é de 17/01/2021. site oficial PMJP.
25/02/2022 Parecer nº 00060/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU recomenda a conversão de exoneração em destituição. Portaria CGU 3.655/2022 (texto).
29/12/2022 Ministro da CGU Wagner de Campos Rosario assina a Portaria nº 3.655, que “converte a exoneração da Senhora Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira na penalidade de destituição de cargo em comissão”, com fundamento no Art. 127, V, c/c Art. 135 da Lei 8.112/90, por descumprir os deveres dos incisos I, III e IX do Art. 116. Cadastro CEAF nº 278654. Portaria CGU 3.655/2022, DOU 02/01/2023, Edição 1-C, Seção 2, p. 62.
02/01/2023 Publicação da Portaria CGU 3.655/2022 no DOU. DOU 02/01/2023.
06/01/2023 Quatro dias após a publicação da sanção, o site oficial da Prefeitura publica matéria normal com ela exercendo o cargo de secretária. A Prefeitura nunca a exonerou. site oficial PMJP.
04/06/2024 Apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 na Câmara Municipal como secretária da pasta. site oficial CMJP.
Out/2024 Cícero Lucena é reeleito prefeito de João Pessoa. público.
01/01/2025 Mantida no cargo no segundo mandato. público.
12/03/2025 Deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB) protocola na ALPB o Projeto de Resolução nº 356/2025, concedendo à servidora a Medalha Epitácio Pessoa “em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente no âmbito da habitação social”. SAPL/ALPB, matéria 130965.
26/08/2025 A ALPB aprova o projeto. SAPL/ALPB.

4. Os Dois Atos Centrais — Transcrições

4.1. Portaria CGU nº 3.655, de 29/12/2022 (sanção)

Trecho dispositivo do ato, conforme publicado no DOU em 02/01/2023, Edição 1-C, Seção 2, página 62 (Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro):

“O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00060/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 25 de fevereiro de 2022, aprovado pelos Despachos de nºs 00064/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 840/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.101924/2020-94, resolve:

Converter a exoneração da Senhora Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira (CPF nº ***.256.054-** e matrícula nº 2933908) na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento no artigo 127, inciso V, c/c o artigo 135, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, III e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112, de 1990.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO”

Os incisos invocados do Art. 116 da Lei 8.112/90:

Inciso Texto
I “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”
III “observar as normas legais e regulamentares”
IX “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”

O Art. 127 da Lei 8.112/90 elenca as penalidades disciplinares. O inciso V é “destituição de cargo em comissão” — a penalidade aplicada. O Art. 135 esclarece que essa destituição “será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão”, e em seu parágrafo único equipara seus efeitos à demissão. Em síntese: a sanção é equivalente, na hierarquia disciplinar federal, à demissão.

4.2. Portaria nº 438, de 11/01/2019 (exoneração originária)

Trecho dispositivo da portaria do Ministro Chefe da Casa Civil Onyx Dornelles Lorenzoni, publicada no DOU em 11/01/2019, Seção 2:

“Nº 438 - EXONERAR MARIA DO SOCORRO GADELHA CAMPOS DE LIRA do cargo de Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, código DAS 101.6, a partir de 1º de janeiro de 2019.”

Observação técnica: a Portaria nº 438 exonera exatamente o cargo listado no currículo oficial — Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, DAS 101.6. O registro CEAF representa administrativamente esse vínculo como “Secretária-Executivo” no Ministério do Desenvolvimento Regional (órgão sucessor do Ministério das Cidades a partir de 01/01/2019, MP 870/2019). A distinção é nominal/administrativa: a sanção da CGU recai sobre a mesma pessoa física, a mesma matrícula (2933908) e a mesma exoneração originária.


5. A Homenagem Posterior à Sanção (ALPB, 2025)

5.1. Projeto de Resolução nº 356/2025

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou em 26/08/2025 o Projeto de Resolução nº 356/2025, de autoria do deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB), protocolado em 12/03/2025 (Protocolo nº 1414/2025).

Ementa textual:

“Concessão da Medalha Epitácio Pessoa a Secretária Municipal de João Pessoa/PB, Sra. Maria Do Socorro Gadelha Campos Lira em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente no âmbito da habitação social.”

5.2. O que o Currículo Oficial Não Diz

O currículo oficial submetido pela homenageada à ALPB como peça instrutória do Projeto de Resolução 356/2025 lista as seguintes experiências profissionais (na ordem):

  • Secretária Municipal de Habitação Social (Janeiro/2021 – Atual): Prefeitura de João Pessoa.
  • Consultora de Convênios e Contratos de Repasse (Agosto/2020 – Dezembro/2020): Consultoria Um – C1.
  • Secretária Municipal de Habitação Social (Janeiro/2019 – Agosto/2020): Prefeitura de João Pessoa.
  • Secretária Nacional de Habitação (Dezembro/2017 – Janeiro/2019): Ministério das Cidades.
  • Secretária Municipal de Habitação Social (Janeiro/2013 – Janeiro/2018): Prefeitura de João Pessoa.
  • Diretora Nacional de Programas (Abril/2012 – Dezembro/2012): Ministério das Cidades.

Portanto, o problema não é a ausência do cargo federal: ele está listado no CV como Secretária Nacional de Habitação (Dezembro/2017 – Janeiro/2019), Ministério das Cidades. Esse é o mesmo vínculo que a Portaria nº 438 exonerou e que a CGU posteriormente alcançou ao converter a exoneração em destituição.

O que o currículo não menciona é o desfecho disciplinar desse cargo federal:

  • Que a exoneração foi objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.101924/2020-94.
  • Que a CGU converteu a saída em destituição de cargo em comissão, com fundamento no Art. 135 da Lei nº 8.112/90.
  • Que a sanção está registrada no CEAF sob o nº 278654.

Essa omissão é eticamente relevante porque o currículo não foi apresentado como currículo de emprego comum, mas como peça instrutória de processo legislativo destinado a justificar a concessão de honraria pública.

Recorte da seção 'Experiência Profissional' do currículo oficial submetido por Maria do Socorro Gadelha à ALPB em março de 2025 como peça instrutória do Projeto de Resolução 356/2025. A linha 'Secretária Nacional de Habitação (Dezembro/2017-Janeiro/2019), Ministério das Cidades' aparece destacada. O documento cita o cargo, mas não menciona em nenhum ponto que a exoneração foi convertida em destituição disciplinar pela CGU em 29/12/2022 (Portaria 3.655), nem cita o registro 278654 no CEAF. Recorte do CV oficial submetido pela homenageada à ALPB como peça instrutória do Projeto de Resolução 356/2025. O cargo federal está listado, mas a sanção disciplinar não. Fonte: SAPL/ALPB.


6. Fontes Oficiais

Fonte URL
Painel do caso no transparenciapb.org https://transparenciapb.org/cidade/joao-pessoa?d=servidor&d_cpf6=256054&d_nome=MARIA+DO+SOCORRO+GADELHA+CAMPOS+DE+LIRA
Sanção da CGU registrada no CEAF (Portal da Transparência) https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta/278654
Portaria CGU nº 3.655/2022 (DOU) https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.655-de-29-de-dezembro-de-2022-455412918
DOU Seção 2 de 02/01/2023, página 62 (visualização) https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=529&pagina=62&data=02/01/2023
Portaria nº 438 de 2019 (exoneração) — DOU 11/01/2019 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-11-de-janeiro-de-2019-58913898
Matéria da PMJP confirmando-a como secretária em 17/01/2021 https://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/secretaria-de-habitacao-promove-regularizacao-fundiaria-e-planeja-novos-empreendimentos-sociais/
Matéria da PMJP de 06/01/2023 (4 dias após a sanção) https://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/prefeitura-investe-em-programa-e-projetos-habitacionais-para-reduzir-deficit-de-moradia-em-joao-pessoa/
Apresentação da LDO 2025 na Câmara Municipal (04/06/2024) https://joaopessoa.pb.leg.br/secretaria-de-habitacao-detalha-projetos-para-2025-em-audiencia-publica/
Página institucional da Semhab/JP https://www.joaopessoa.pb.gov.br/secretaria/semhab/
Matéria legislativa 130965/2025 (Medalha Epitácio Pessoa) — SAPL/ALPB https://sapl3.al.pb.leg.br/materia/130965
Autoria do PR 356/2025 (dep. Hervázio Bezerra, PSB) https://sapl3.al.pb.leg.br/materia/130965/autoria
CV oficial submetido à ALPB https://sapl3.al.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/130965/socorro_merged_1.pdf
Lei nº 8.112/90 (estatuto dos servidores civis da União) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Portaria nº 1.186 de 28/12/2017 (nomeação como Secretária Nacional de Habitação) — DOU 29/12/2017 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-28-de-dezembro-de-2017-1498133

7. Implicações e Recomendações

7.1. Compatibilidade da Sanção com a Manutenção em Cargo Equivalente Municipal

A sanção de destituição prevista no Art. 135 da Lei 8.112/90 produz efeitos no âmbito federal. Sua extensão automática a outros entes federativos depende de previsão na legislação local. A Prefeitura de João Pessoa pode ser provocada — pelos canais legais (TCE-PB, MP-PB, Câmara Municipal, Controladoria Geral do Município) — a manifestar-se sobre a compatibilidade ética e administrativa de manter no cargo de Secretária Municipal de Habitação Social, há mais de quatro anos, pessoa punida pela CGU por descumprimento de dever de moralidade administrativa em cargo de natureza federal equivalente (habitação social).

7.2. Eventual Apuração Pelo MP-PB

O Ministério Público do Estado da Paraíba pode avaliar a abertura de procedimento para verificar: - Se a manutenção em cargo de confiança municipal configura ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública (Art. 37, CF/88). - Se a homenagem aprovada pela ALPB conheceu a íntegra do histórico funcional da homenageada. - Eventual responsabilização por omissão da sanção disciplinar — não do cargo, que está listado — em peça instrutória de processo legislativo (CV apresentado à ALPB).

7.3. Eventual Apuração Pelo TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba pode incluir o tema em fiscalização ordinária da PMJP, considerando que pessoa expulsa da Administração Federal por violação de dever funcional segue ordenadora de despesas significativas em pasta municipal de mesma área temática.

7.4. Replicabilidade

O cruzamento CEAF × folha de pessoal municipal é realizado pelo transparenciapb.org para todos os 223 municípios paraibanos. Casos análogos podem ser apurados pelo painel municipal correspondente. Recomenda-se a auditoria periódica deste cruzamento como prática institucional pelos órgãos de controle.


8. Reprodutibilidade

Este relatório foi construído sem qualquer dado restrito ou base privada. Todo o material está em fontes públicas, com URLs estáveis ao tempo de redação, e pode ser replicado a partir das fontes da seção 6. O cruzamento CEAF × folha municipal está implementado no código aberto do transparenciapb.org e a sinalização aparece no card “Servidores já expulsos da Adm. Federal” do painel de qualquer município.

Fontes e atualização dos dados

O TransparenciaPB cruza dados públicos de fontes oficiais para mostrar como cada prefeitura da Paraíba usa o dinheiro público.

Fontes

Atualização

Os dados deste site são atualizados periodicamente a partir dos arquivos abertos publicados pelas fontes acima. A última atualização foi em 22/05/2026.

Importante

Os cruzamentos apontam indícios que merecem verificação. Não são conclusões jurídicas. Sempre consulte a fonte original e, se necessário, os órgãos de controle (MP-PB, TCE-PB, CGU).

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